Segundo Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de 26/10/2007, é permitido desde que nas seguintes porcentagens de transparências: 28% a 100% nos vidros laterais traseiros e vidro traseiro, 70% a 100% nos vidros laterais dianteiros e 75% a 100% no pára-brisa (veja legislação do INSULFILM™).
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